É obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, para emissão e renovação da carteira nacional de habilitação nas categorias C, D e E, bem como na admissão e no desligamento dos motoristas contratados, de acordo com periodicidade definida na legislação. As drogas que serão pesquisadas encontram-se listadas na legislação.
A análise é realizada por meio de amostra do cabelo ou pêlos do corpo, coletada em laboratório clínico. O exame acusa o resultado positivo se alguma dessas drogas tiver sido consumida nos últimos 90 dias.
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